Mostrar mensagens com a etiqueta Cidadania. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Cidadania. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Um polícia responsável


Ontem, o comandante duma esquadra da PSP protegeu uma mulher de agressões com arma branca e foi também atacado.

Ao observar os gestos do criminoso, procurou travá-lo e foi igualmente alvo das suas investidas.
Recebeu tratamento médico e, entretanto, já terá reassumido o seu posto.
Fez o que lhe compete e o que dele se espera: honrou a PSP e inspirou confiança aos portugueses. É tranquilizante saber que temos gente determinada na polícia.

.______________________
Ao noticiar a tragédia, a SIC deu-lhe um tom de comédia.
A menina do canal disse que “o agressor tinha uma relação amorosa com a vítima”.

Como a SIC mede as palavras… Relação amorosa!? À facada!?
++++---

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Bruxa má e oito anões

.
Sócrates é bruxa má, etiquetou Miguel Relvas. Perante esta inovadora nomenclatura, vou já actualizar o meu catálogo político, cuja obsolescência seria pecaminosa.

O próprio Relvas, com tão eloquente tirada, atinge o insigne estatuto de catatua. Falta o conto de encantar onde caminhe, bamboleante, pelo tapete vermelho a caminho das asperezas da governação pátria.

O seu chefe, por contraste com o bruxa má, é o Branca de Neve, embora PPC tenha umas nódoas feiosas na sua alva candura. Nódoas do elitismo na saúde e na educação. E a nódoa de o seu padrinho de negócios parecer o patrocinador tático. Do atirar hoje o que amanhã retira não se fala, que a Branca de Neve também não era perfeita. Nem tão teatral.

Louçã, com aquele arrastar verborreico, impante de saber, certezas intocáveis, dono da moral boa, passa bem por Lobo Mau na fantasia do secretário-geral do PSD.

Fernando Nobre é um querubim. Envolto num celestial manto verdinho, a condizer com a sua frescura política, paira graciosamente sobre a família mais chegada, toda ela bem acomodada num ninho humanitário.

O Alegre concorrente é Peru grulhando em voz cava a solidariedade poética com a classe operária, esses coitados. Passarão com longo poleiro, uma pata no PS e outra no BE, ora debica a choruda reforma de meses na Emissora Nacional, ora se deleita com o subsídio parlamentar de reinserção social. Clamando a sua aura anti-fascista de Argel.

Paulo Portas revelou-se escorregadio na catalogação. Gralha ficava mal. Não estava mal, mas beliscava um político belicoso. Corvo também não, insinuava analogia com a sua penca, que não cabe neste rol. Fica metrónomo, que tem a harmonia do rugido, a melodia do pica-pau e a solenidade do cacarejo.

Francisco Lopes, o candidato presidencial do PC, é o frango taxionómico. É obvio, não!? Selecionado para ser assado na brasa, esturricado nuns 5 ou 6%, não deixa de ser um infeliz galinácio que papagueará a cassete antes de ser recolhido pelo Comité Central, chamuscado, mas são e salvo.

Ah, e o recandidato, o que há largos meses faz campanha mascarada de tabu!?

A sua inércia, o apetite por aviões novos e o ar emproado são atributos de pavão. De pavão de pena riscada, dada a adorada pompa e excelsa sobranceria de sua esselência.

As ações da SLN não são para aqui chamadas, os outros candidatos é que as chamarão à campanha.

--

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Tímidos passos

Abandono escolar desceu 13,7 pontos percentuais numa década, mas é ainda assim mais do dobro da média europeia, revelou hoje o Eurostat. http://publico.pt/Sociedade/abandono-escolar-desceu-137-pontos-percentuais-numa-decada_1446860


Enquanto houver abandono no ensino obrigatório, mesmo que 0,001%, estamos mal.

E isto acontece por mil razões, mas também por cobardia de muita gente, a começar por cima, obviamente.

O exemplo dos ciganos é o mais significativo que conheço. Os pais, a pretexto de anacrónicas tradições, não deixam as filhas ir à escola. E os rapazes pouco lá param.

Portugal, Estado de direito?

Se o fosse, todo o Ministério da Educação, de alto a baixo, forçava os pais ciganos a cumprirem a escolaridade obrigatória das suas meninas e dos seus meninos. Multas, sanções de prestação de serviços à comunidade ou, se necessário, prisão dos prevaricadores são soluções que contribuiriam para termos um dia professores e autarcas, hospedeiras de bordo e dentistas, engenheiros e sargentos ciganos.

!!!!

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948

Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trafico de escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º
1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2.Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º
1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º
1.Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º
1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2.A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2.Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.


Artigo 29.º
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2.No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

http://www.dre.pt/comum/html/legis/dudh.html

++++++

segunda-feira, 22 de março de 2010

Americanos de Parabéns

A reforma do sistema americano de saúde foi ontem aprovada e vai cobrir 95 por cento da população. Mais de 32 milhões de americanos que actualmente não dispõem de acesso a consultas, exames e tratamentos serão integrados na rede, que se manterá essencialmente na mão de fornecedores privados. http://www.publico.pt/Mundo/obama-faz-historia-com-aprovacao-da-reforma-da-saude_1428713

Poucos portugueses saberão que têm um Serviço Nacional de Saúde melhor do que o americano. Mas essa é a verdade, pois o nosso SNS cobre 100% da população.

Podemos esperar pelas consultas, as cirurgias podem ter atrasos indesejáveis, mas todos temos assistência médica, ao contrário dos americanos, súbditos doentios do cartão de saúde e dos patamares dos respectivos seguros.

Nem com a nova lei os EUA se aproximam do modelo de saúde europeu, de cobertura universal, mas é um passo que dá esperança aos mais pobres.

+++

quinta-feira, 18 de março de 2010

Impacto aleatório a 50 metros

Fugir à polícia não é de Cidadão respeitável. E tem riscos, mesmo que o agente tenha fraca pontaria.

Um tiro de uma pistola de 9 mm, a 50 metros, não garante que o alvo seja atingido, a não ser que o atirador seja exímio.

O trágico incidente de anteontem, em que um automobilista fugiu à PSP e foi baleado, foi fruto de má conduta do fugitivo e não de excesso de zelo policial.

Quem tem a consciência tranquila não foge das autoridades.

>>>

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

UCR, a solução

União Civil Registada de homossexuais

Porque não? Cada um faz o que quer com quem quer e vive com quem quer. Com escritura na Conservatória e direito de transmissão de património.

Contudo, espero que tenha a mesma curva de decréscimo que os casamentos (verdadeiros), pois muitos casais (verdadeiros) já concluíram que casar é financiar a burocracia nacional.

Já agora, atenção a essa coisa de casamento "gay"? Engenharia linguística para incautos: simplesmente uma forma de branquear a situação. Atenuar, amaciar, disfarçar, camuflar, diluir, legitimar, passar a mensagem, táctica da penetração suave, amaciador social, estratégia de cunha.

Como dizia o Solnado, Façam favor de ser felizes, mas não escangalhem a língua portuguesa!

+++

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Cidadania na CDU Carnide

Pela primeira vez na vida assisti à desmontagem de propaganda eleitoral pelos próprios propagandistas.

Com alguma frequência se vêem Funcionários municipais a tirar cartazes e faixas partidários depois das eleições. Obviamente porque os partidos que os colocaram ignoram os seus deveres de higiege urbana.

E foi só há poucos dias que vi um grupo de rapazes e raparigas, Av. do Colégio Militar abaixo (Lisboa), armados de escadote e galhofa, tirando, um a um, as faixas, os cartazes grandes das árvores e os cartazes pequenos do résdo-chão.

Parabéns Cidadãos de Carnide!

+++