Não é preciso ser nenhum Einstein para concordar com este advogado nesta causa. Um empresário é condenado por ter sido apanhado com a boca na botija a tentar corromper um Cidadão honesto e foi condenado por isso, embora benevolamente. Não é uma pessoa de bem, sem a mínima dúvida, mesmo que sejam anuladas as provas, isto é, os registos policiais das manobras corruptoras do Nóvoa, de Braga.
Invocar a não transição em julgado para fazer esta condenação é um absurdo judiciário a exigir urgente inspecção ao juiz. [Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho Superior da Magistratura ... colher informações sobre o mérito dos Juízes. http://www.csm.org.pt/actividade/inspeccoesjudiciais]
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