sábado, 14 de junho de 2014

"Escola de Sagres" formadora de juízes eficientes


 

Perceba porque os acórdãos do Tribunal Constitucional demoram tantos meses a parir.
Sim, a parir, pois ao ler algumas parcelas do acórdão sobre a contestação do PS aos artigos 33º, 75º, 115º e 117º da Lei do Orçamento de Estado para 2014, fica a ideia de que o relator escolheu as palavras com pinças cirúrgicas. E escolheu 65.369 palavras. 10 % seriam mais do que suficientes.

 
Comecei a dividir orações n'Os Lusíadas e logo no primeiro Canto, essa renda de bilros a que poucos sábios metem unha.

Um sofrimento, portanto. Por mais que nos concentrássemos, raras vezes nos aproximávamos da divisão correta. Uma e outa vez, líamos e relíamos, contudo perseguia-nos o "inconseguimento". (citação dessa desastrada figura do carreirismo nacional que é a D. Assunção Esteves).

Pois hoje, tantos anos passados, voltei a passar pelas mesmas passas. Ao ler o artigo A IMOTIVAÇÃO de Miguel Sousa Tavares, no último Expresso, sou aterrado por este intragável naco de osso retórico:

"Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal como início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação..."

Na cópia que fiz do acórdão, o relator escreveu 65.369 palavras em 76 páginas a corpo 9,5, e os seus colegas, nas respetivas declarações de voto, redigiram 30.397 palavras distribuídas por 48 páginas.

Feitas as contas apenas sobre o corpo de relatório, dá 16.242 palavras e 19 páginas de prosa por artigo analisado.

Findo o parto, o juiz terá olhado para o maço de folhas e exclamado, ufano:
– Ah, caramba, foram meses com o nariz nos códigos, no direito comparado, então aquele alemão... nos constitucionalistas de Coimbra e no Miranda e olha (a falar para o seu umbigo) que coisa mais linda, um monumento! Não há inspeção que não me dê nota máxima.

O Sousa Tavares, que chegou à página 6, terá bocejado, já se viu:
– Brrrr!!!, rrrr rrrr (ressonando).

E o Formigarras, avesso a rodriguinhos, a tamanho desperdício de inteligência, saber e experiência, recomenda vivamente a reconfiguração radical do Centro de Estudos Judiciários.

Esta casa tem de formar magistrados justos, independentes sim, mas igualmente eficientes. Ou seja, que ponderem sempre o custo dos seus próprios atos. As sentenças quilométricas têm de ser banidas dos nossos tribunais. Também elas contribuem, e muito, para o pântano em que está Portugal.

As próprias faculdades de direito terão de dedicar uma grande atenção à edificação de uma escola portuguesa de economia jurídica. A exemplo da Escola de Sagres, também as universidades terão, quanto antes, de investir muita massa cinzenta na lógica da simplicidade, na operacionalidade em vez da rebuscada doutrina e tantas vezes oca jurisprudência.

 
Tal como na divisão de orações, a melhor pedagogia não é a de começar pela mais elaborada literatura. CEJ e faculdades, logo no início dos cursos, podem desenvolver uma cultura de objetividade, pondo os alunos a desmantelar textos pretensiosos e mitos do direito romano. Dos tribunais da primeira instância aos supremos. Sim, plural: temos dois!

Matéria-prima não falta, os tribunais têm as prateleiras e os discos cheios de maus exemplos. Este acórdão é apenas mais um, mas pode ser exercício de fim de curso, dada a suprema verborreia que o assola.


Para quem quiser ocupar insónias, aqui fica o rasto deste diletante constitucionalismo: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140413.HTML

 

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