O Supremo Tribunal de Justiça, órgão máximo da magistratura judicial em Portugal, já decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que aparece o primeiro-ministro José Sócrates. Segundo apurou o Expresso, a decisão do STJ, presidido por Noronha do Nascimento, baseia-se no facto de as escutas envolvendo o primeiro-ministro terem de ser previamente validadas por um tribunal superior.
Se Sócrates é corrupto ou não, não sabemos. Mas a decisão do Supremo não o favorece nada. Vox populi: os fumos de corrupção andam no ar, por mais limpo que o PM esteja e a anulação da gravação da conversa por razões formais aumenta a suspeita.
As escutas são para tirar a limpo a participação em crimes, corrupção ou outros, e um tribunal que se centra na burocracia em vez agarrar os factos, não favorece a investigação da verdade factual. O direito tem soluções doutrinárias para omissões, desde que se queira! Nascimento bem podia ter preenchido a lacuna da prévia de autorização da escuta de Sócrates. Afinal este só estava do outro lado da meada, foi gravado incidentalmente e há-se haver nalgum canto de um código ou num parágrafo jurisprudencial uma deixa para que legitime as gravações das chamadas, afastando as suspeitas ou levando o homem a tribunal. Para bem de todos.
Afinal estamos em 2001, Sócrates não é Bismark e Portugal tem na sua Constituição um artigo 13º soberano:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
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2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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