A nova Constituição de Angola, aprovada pela Assembleia Nacional no passado dia 21, teve 186 votos a favor, 2 abstenções e nenhum contra.
Um verdadeiro consenso, o que seria louvável não fossem as cláusulas que permitem a eternização de Eduardo dos Santos na presidência. Permite mais dois mandatos a quem já está há décadas...
[Artigo 109.º (Eleição) da Constituição aprovada]
1. É eleito Presidente da República e Chefe do Executivo, o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos políticos mais votado no quadro das eleições gerais, realizadas ao abrigo do artigo 142.º e seguintes da presente Constituição.]
A corrupção tem, assim, continuidade assegurada.
Pobre Angola!
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
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