Foi hoje publicado pelo Constituição para Todos o artigo 112º da Constituição da República Portuguesa, que aqui fica.
(Actos normativos)
1. São actos legislativos as leis, os decretos-leis
e os decretos legislativos regionais.
2. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem
prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados
no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos
regimes jurídicos.
3. Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as
leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que,
por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras
leis ou que por outras devam ser respeitadas.
4. Os decretos legislativos têm âmbito regional e
versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da
respectiva região autónoma que não estejam reservadas aos órgãos de soberania,
sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227.º.
5. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos
legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia
externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos
seus preceitos.
6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de
decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem
como no caso de regulamentos independentes.
7. Os regulamentos devem indicar expressamente as
leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva
para a sua emissão;
8. A transposição de actos jurídicos da União
Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou,
nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional.
Tantos atos legislativos, tantos, demais!
E ainda há outros atos noutras gavetas do nosso ordenamento
jurídico. Eis alguns destes:
- Alvarás;
- Convenções internacionais;
- Decisões de uniformização de jurisprudência
do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal;
- Decisões do Supremo Tribunal Administrativo;
- Decisões e declarações do Tribunal Constitucional;
- Declarações de renúncia ou perda de mandato
dos deputados à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas;
- Decretos do Presidente da República;
- Decretos dos Ministros da República;
- Decretos legislativos regionais;
- Decretos regulamentares;
- Decretos regulamentares regionais;
- Decretos-leis;
- Despachos normativos;
- Leis;
- Leis constitucionais;
- Leis orgânicas;
- Mensagem de renúncia do Presidente da
República;
- Moções de rejeição do Programa do Governo, de
confiança e de censura;
- Pareceres do Conselho de Estado;
- Portarias;
- Regimento do Conselho de Estado;
- Regimento das Assembleias Legislativas
Regionais;
- Regimento da Assembleia da República;
- Resoluções da Assembleia da República;
- Resoluções do Conselho de Ministros;
- Resoluções do Conselho de Ministros
- Resoluções dos Governos Regionais;
- Resultados dos referendos e das eleições;
- Resoluções das Assembleias Legislativas Regionais.
E ainda aqui faltam atos administrativos, mas também faltou paciência para os elencar. E nem eles merecem o esforço nem o legislador* tem a maturidade cívica para perceber o quão entrava o desenvolvimento de Portugal.
É o que dá ter tantos juristas e advogados, professores e
jurisconsultos, constitucionalistas, assistentes e consulentes. E a burocracia
é uma alma caridosa, dá-lhes emprego. E a alguns dá fortunas por parecer. Como se fossemos um país rico!
Uma razia é o que Portugal precisa, uma razia nos
cursos de direito e trocá-los por engenheiros e enfermeiros, mecânicos e
químicos, químicos de química agrícola e química combustível, química fina e
bioquímica. E também nanoquímicos e nanobioquímicos. E muitos mais, mas não
juristas, não mais juristas.
Uma sociedade moderna é uma sociedade regulamentada,
obviamente! Mas um país sobre regulamentado é um país peado, atado, capado.
Capado por juristas e outros interesseiros.
De que temos de nos libertar com um Ipiranga legislativo.
Fontes
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* Máscara que encobre milhares de burocratas de vários patamares, partidos e interesses que carreiam – eles deliciam-se com este palavrão – verborreia para o Diário da República.
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