O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma do governo Passos que tirou aos Funcionários Públicos os subsídios de férias e natal. Soube-se ontem.
Soube-se que declarou mas não declarou! Foi apenas uma meia dose declarativa, pois consideraram aceitável a subtração desses rendimentos em 2012.
Lembram a meia gravidez...
De facto, não é possível uma inconstitucionalidade fracionada: amanhã será, mas hoje ainda não!!
Estes juízes políticos foram advogados de duas causas opostas: a da igualdade entre os portugueses e a da fidelidade à troica.
Aclararam a sua matriz partidária e turvaram a jurisprudência. Prestaram um mau serviço ao Estado de Direito de Portugal.
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