segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Estado de sítio para expulsar juízes grevistas

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Há juízes que fazem greve. Juízes que são titulares do órgão de soberania Tribunais.

É indigno, é irresponsável e não pode ser tolerado. Juízes deste jaez não podem pertencer à magistratura.

Enquanto a Constituição não é revista para, expressamente, proibir a greve de quaisquer titulares de órgãos de soberania, há que tomar medidas.

Na primeira greve que for declarada pelos juízes ou a que algum adira, o Presidente da República, ouvido o Governo e a AR, que declare o estado de sítio com fundamento na perturbação da ordem constitucional. Entretanto, ao abrigo da cooperação estratégica uma Lei de exceção correrá com tais juízes.

Assim, o PR garantirá, como lhe compete, o "regular funcionamento das instituições democráticas".

O folhetim jurisdicional que se lhe seguirá, esse, é outro capítulo, mas com os juízes na ordem Portugal fica mais seguro.

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