É indigno, é irresponsável e não pode ser tolerado. Juízes deste jaez não podem pertencer à magistratura.
Enquanto a Constituição não é revista para, expressamente, proibir a greve de quaisquer titulares de órgãos de soberania, há que tomar medidas.
Na primeira greve que for declarada pelos juízes ou a que algum adira, o Presidente da República, ouvido o Governo e a AR, que declare o estado de sítio com fundamento na perturbação da ordem constitucional. Entretanto, ao abrigo da cooperação estratégica uma Lei de exceção correrá com tais juízes.
Assim, o PR garantirá, como lhe compete, o "regular funcionamento das instituições democráticas".
O folhetim jurisdicional que se lhe seguirá, esse, é outro capítulo, mas com os juízes na ordem Portugal fica mais seguro.
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