Pouco depois de o Tribunal de Contas negar o "Visto" à construção de TGV, a Soares da Costa, construtora com que Sócrates havia assinado o contrato, anunciou que iria pedir indemnização pelo cancelamento do empreendimento.
As empresas, quando lhes convém, recorrem a batalhões de advogados e pedem pareceres milionários a juristas famosos, mas desta vez, pelos vistos, a SC não percebeu que a assinatura do contrato de nada vale antes do visto do TC.
Não devia ter começado quaisquer obras e nada lhe é devido se a começou por sua própria conta e risco.
Porém, não seria surpreendente que uma "Carta de conforto" tivesse sido então subscrita por um membro do governo dando luz verde para o arranque da obra.
O Estado de Direito rege-se por leis, passe a redundância, e quem assina uma tal carta também tem o dever de saber que a lei exige, a partir de certo montante, o referido visto. E que ele é imprescindível ao início de execução do contrato com o Estado.
Daí que algumas interrogações fiquem no ar:
– A que título pede a Soares da Costa indemnização se começou os trabalhos sem que tenham sido cumpridos procedimentos legais ?
– Havendo a tal carta de conforto, com que legitimidade o representante do governo a subscreveu? Será esse alguém responsabilizado pelo pagamento, do seu próprio bolso, de eventual indemnização atribuída por um tribunal à empresa?
– Se o dito alguém do governo Sócrates usou tal expediente antecipatório, será penalizado pelo Tribunal de Contas ou o Ministério Público desencadeará a correspondente investigação para levar a julgamento quem desrespeitou a lei dos contratos públicos.
Fonte: http://www.ptjornal.com/201203226364/economia/caso-tgv-tribunal-de-contas-reprova-negocio.html
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sexta-feira, 23 de março de 2012
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