Todos os dias nos defrontamos com minutas, manuais em papel e portais na net, municipais, judiciais e administrativos com a sugestão de assinarmos requerimentos de forma anacrónica.
Alvitram Pede deferimento antes da
assinatura, o que traz à memória o salazarismo e as suas técnicas de apoucamento
dos Cidadãos.
De facto, o Pede deferimento é abstrusamente inútil,
pois não acrescenta quaisquer dados a processar pelos serviços.
Numa perspetiva sociológica intimida: – Será que sem o pede deferimento isto é indeferido ou se atrasa!?
A verdade é que
numa Administração ao serviço do Cidadão estas dúvidas fazem tão pouco sentido como
aquela expressão salazarista. Incita à subserviência, que foi a razão de ser da
sua adoção pelo Estado Novo, mas descabida no nosso Estado de Direito.
Por isso o Decreto-Lei nº
135/99, de 22 de Abril, determina no seu artigo 16.º que na redação de formulários, minutas de
requerimentos e outros documentos deve usar-se linguagem simples, clara,
concisa e significativa, sem siglas, termos técnicos ou expressões reverenciais
ou intimidatórias.
Paralelamente,
o artigo 17.º do mesmo decreto-lei estabelece que nas minutas e nos modelos de
requerimento só devem constar os dados indispensáveis, referidos nas alíneas a)
a e) do n.º 1 do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, instituído
pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, sendo
vedada a exigência de elementos que não se destinem a ser tratados ou não
acrescentem informação.
Ora o referido dipositivo do
CPA define inequivocamente o termo dos requerimentos:
.
e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o
mesmo não souber ou não puder assinar.
Assim,
senhores manualistas e administrativistas, amanuenses e formalistas enterrai o salazarista Pede deferimento. Assim prestareis um bom serviço aos vossos compatriotas, aliviando
a nossa burocracia e libertando-a de bolor ainda por espanejar.
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