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Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que "não dá para trocar, então pró caralho” e “se participar de mim, depois logo falamos como homens", ditos por um cabo a um sargento da GNR, são coisa banal.
O desplante é tal que se enrola o facto em rodriguinhos jurídicos para escamotear o incontestável: caralho é um palavrão do caralho, ofensivo como o caralho, cujo uso impune corrói a cadeia de comando de uma força que Portugal precisa disciplinada.
E alega-se que as palavras são irrelevantes por terem sido ditas a um sargento, não a um oficial, não a um general. Como se a hierarquia só fosse necessária no topo da pirâmide! Aqui é evidente o reflexo narciso-corporativo de quem olha a sociedade em socalcos de "senhores" e "populares". Espezinha o artigo 13º da Constituição da República, sem o qual a nossa democracia se converteria numa oligarquia.
Que caralho de "juízes"!!!
Que caralho de "justiça"!!!
Este ataque à eficácia da instituição militar, embora mascarado de jurisprudência, carece de resposta firme: revogação e exemplar punição de todos os juízes desembargadores que subscreveram o acórdão.
Cavaco, que há meses, em Chaves, dizia que temos de honrar os nossos maiores, tem a palavra, pois também lhe compete velar pelo regular funcionamento institucional da justiça. Coragem... não se agarre às minudências constitucionais, mexa os cordelinhos!
Deixo alguns pedaços do acórdão que manda a hierarquia da GNR para o caralho.
Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo: 1/09.3F1STC.L1-9
Relator: CALHEIROS DA GAMA
Descritores: INSUBORDINAÇÃO POR OUTRAS OFENSAS
Votação: UNANIMIDADE
Vinha o arguido A…, que é militar (com o posto de Cabo) da Guarda Nacional Republicana, acusado de no dia 4 de Agosto de 2009, cerca das 15h30, se ter deslocado ao gabinete do 2º Sargento de Infantaria B…, Comandante Interno do Subdestacamento da Brigada Fiscal da GNR de Vila..., com o objectivo de solicitar autorização de troca de serviço, a ocorrer nos dias 8 e 9 do mês de Agosto de 2009, com o Cabo D…, e, não ao não ter sido autorizada tal troca de serviço, o arguido, dirigindo-se aquele seu superior hierárquico lhe ter dito: “não dá para trocar, então pró caralho” e de seguida: “se participar de mim, depois logo falamos como homens” e já depois de lhe ter sido ordenado que se retirasse teria retorquido: ”guitas são todos iguais, foda-se não valem nada, é tudo a mesma merda, se participar de mim, você, para mim, é zero.”
Sumário: I - A palavra “caralho”, proferida por militar (Cabo da Guarda Nacional Republicana), na presença do seu Comandante, em desabafo, perante a recusa de alteração de turnos, não consubstancia a prática do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto e punível pelo artigo 89º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar.
II - Será menos própria numa relação hierárquica, mas está dentro daquilo que vulgarmente se designa por “linguagem de caserna”, tal como no desporto existe a de “balneário”, em que expressões consideradas ordinárias e desrespeitosas noutros contextos, porque trocadas num âmbito restrito (dentro das instalações da GNR) e inter pares (o arguido não estava a falar com um oficial, subalterno, superior ou general, mas com um 2º Sargento, com quem tinha uma especial relação de proximidade e camaradagem) e são sinal de mera virilidade verbal. Como em outros meios, a linguagem castrense utilizada pelos membros das Forças Armadas e afins, tem por vezes significado ou peso específico diverso do mero coloquial.
Lisboa, 28 de Outubro de 2010
Desembargador J. S. Calheiros da Gama
Juiz Militar Major-General Norberto Bernardes
O texto oficial do caralho do acórdão está todo aqui: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
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